TERMOS E CONDIÇÕES
Âmbito de aplicação
Os termos e condições constantes do presente documento aplicar-se-ão à relação entre o visitante (doravante denominado “Cliente”) e a CASA DAS CARPAS desde o momento em que a reserva é solicitada e até ao momento em que termina o período de alojamento na CASA DAS CARPAS. No que os Termos e Condições forem omissos aplicar-se-á a legislação Portuguesa em vigor.
I. Celebração do Contrato
1. Ao solicitar a reserva de um quarto o Cliente faz uma proposta de alojamento à CASA DAS CARPAS. Se houver disponibilidade de quartos a CASA DAS CARPAS fornecerá ao Cliente um código de reserva.
2. O Cliente fica informado de que as reservas de quartos na CASA DAS CARPAS feitas através de terceiros (operadores turísticos ou em portais de
reserva de quartos na internet) determinam a emissão de um código de reserva diferente do emitido diretamente pela CASA DAS CARPAS, sendo no entanto
igualmente válido.
3. As solicitações de reservas de quartos feitas diretamente à CASA DAS CARPAS ou por intermédio de terceiros não são vinculativas nem obrigam a
CASA DAS CARPAS a celebrar contrato com o Cliente. A CASA DAS CARPAS terá sempre o direito de se recusar a celebrar contrato e disponibilizar quarto a
seu exclusivo e discricionário critério.
4. A CASA DAS CARPAS apenas garante ao Cliente a disponibilização de um quarto da categoria reservada.
II. Tipologias de cancelamento
Cancelamentos totalmente reembolsáveis até 7 dias antes do check-in, após este período será cobrada uma taxa de 50% do valor da reserva inicial. CANCELAMENTOS NO DIA DE CHECK-IN NÃO REEMBOLSÁVEIS.
III. Chegada e Partida
1. A CASA DAS CARPAS disponibilizará ao Cliente um quarto da categoria reservada a partir da data de chegada ou, caso o Cliente não tenha feito
reserva e contrate a CASA DAS CARPAS na receção do alojamento, em função da categoria pretendida e de acordo com a disponibilidade do alojamento, em princípio a partir das 14 horas e, o mais tardar, a partir das 19 horas do dia de entrada no alojamento.
2. Na chegada do alojamento o Cliente deverá proceder de imediato ao pagamento do preço devido pelo quarto, número de noites de estadia e serviços adicionais.
3. Contra o pagamento integral do preço a CASA DAS CARPAS fornecerá ao Cliente um código de acesso ao quarto que se manterá válido durante o período de estadia contratado.
4. Na data da partida o Cliente terá que deixar o quarto desocupado de pessoas e bens e sem quaisquer danos até às 12 horas.
5. Caso o quarto não seja deixado até às 12 horas do dia da partida, será imediatamente cobrada uma compensação correspondente ao preço de uma
estadia de uma noite no alojamento, tendo apenas direito a utilizar o quarto nesse período caso o hotel tenha disponibilidade de quartos, caso contrário
terá que pagar a compensação e abandonar o quarto o mais brevemente possível.
IV. Animais
1. É expressamente proibido alojar animais na CASA DAS CARPAS.
2. A introdução por parte do Cliente de animais no hotel permitirá à CASA DAS CARPAS rescindir imediatamente o contrato com o Cliente e obriga-lo a sair do
hotel sem que lhe sejam restituídos os valores entretanto pagos pela disponibilização do quarto no período de estadia contratado.
V. Termos de utilização
1. Somente as pessoas indicadas na reserva de alojamento terão direito a usar o quarto do alojamento.
2. Os clientes devem tratar o quarto Do alojamento com cuidado e consideração.
3. O Cliente deve tratar os outros clientes do alojamento com consideração e respeitar as regras do alojamento afixadas no mesmo, se for o caso, que também fazem parte do contrato de alojamento.
4. O Cliente não tem permissão para cozinhar os alimentos trazidos, seja no quarto do alojamento ou em qualquer outra parte das instalações do alojamento.
5. Crianças menores de 12 anos de idade devem ser supervisionadas por um Cliente adulto em todos os momentos durante a sua estadia no alojamento.
6. O Cliente é fortemente recomendado a não manter ou sair sem qualquer dinheiro, jóias, objetos de valor ou outros itens valiosos deixados no quarto do alojamento ou em veículos estacionados na CASA DAS CARPAS.
7. A CASA DAS CARPAS não assume qualquer responsabilidade em caso de furto, perda ou deterioração de objetos de valor tais como dinheiro, jóias ou outros objetos de valor considerável caso tais eventos tenham lugar no quarto do alojamento ou no interior dos veículos estacionados no parque de estacionamento.
VI. O acesso ao quarto da CASA DAS CARPAS
A CASA DAS CARPAS e o seu pessoal terão o direito de entrar no quarto do alojamento, durante a estadia do Cliente, a fim de realizar trabalhos de limpeza,
reparações e similares.
VII. Preço da estadia e outros preços
1. O preço da estadia a pagar pelo Cliente constitui a contrapartida pela disponibilização da utilização do quarto do alojamento, no período que medeia entre a chegada e a partida.
2. O preço total da estadia será cobrado por noite, independentemente de o Cliente realmente ter feito uso do quarto ou tenha lá passado a noite.
3. As taxas aplicáveis são os preços acordados ou o preço indicado na tabela CAS DAS CARPAS de preços em vigor na data da celebração do contrato. A CASA DAS CARPAS terá o direito de aumentar ou reduzir os preços caso decorra um período de mais de 20 dias entre a data da reserva por parte do Cliente e da data de chegada ou se algum imposto, contribuições dos visitantes ou outros encargos sejam alterados ou introduzidos.
4. As taxas e os montantes indicados nos termos e no contrato de alojamento são todos acrescidos de IVA, salvo disposição expressa em contrário.
VIII. Termos de pagamento
1. Valor da estadia e preços de serviços adicionais devem obrigatoriamente ser pagos antecipadamente, no momento em que o Cliente chega ao alojamento,
independentemente da data de faturação.
2. A CASA DAS CARPAS aceita pagamento em euros, transferências, CE Maestro, Visa Electron e os cartões de crédito: Visa e MasterCard. Outros modos de pagamento só serão permitidos em casos excecionais, com o consentimento pontualmente prestado pela CASA DAS CARPAS.
IX. Reclamações relativas a defeitos de material
1. O Cliente deve inspecionar o quarto do hotel logo na chegada e reportar de imediato os defeitos eventualmente encontrados na receção do alojamento.
2. Quaisquer defeitos que venham a surgir durante a estadia devem ser comunicados na receção do alojamento assim que o Cliente deles tome conhecimento.
3. Verificando-se que efetivamente existe um defeito no quarto do Cliente, a CASA DAS CARPAS tem o direito de optar entre a sua reparação e realojar o Cliente em quarto que tenha pelo menos a mesma categoria contratada com o Cliente.
4. Para os efeitos supra mencionados serão apenas considerados defeitos sérios e suscetíveis de colocarem em causa o nível de serviço e qualidade da CASA DAS CARPAS, não sendo a CASA DAS CARPAS obrigada a tomar quaisquer providências caso se trate de queixas irrelevantes, irrazoáveis ou que se prendam com detalhes que não colidam com o nível mínimo de serviço contratado.
5. Caso a CASA DAS CARPAS não tenha meios de proceder à reparação do defeito relevante ou de substituir o quarto do Cliente por outro de categoria equivalente ou superior, este poderá, apenas, rescindir o contrato e receber o preço pago pelo quarto, nada mais podendo exigir da CASA DAS CARPAS seja a que titulo for.
X. Responsabilidade por parte da CASA DAS CARPAS
1. A CASA DAS CARPAS apenas será responsável por danos ou perdas do Cliente quando tais factos resultarem da atuação culposa da CASA DAS CARPAS.
2. A CASA DAS CARPAS não assume qualquer responsabilidade por perda de
dados fornecidos pelo Cliente em caso de transmissão eletrónica de dados de pagamento sendo apenas responsável perante este caso exista atuação culposa.
3. A CASA DAS CARPAS não assume qualquer responsabilidade por danos ou acidentes ocorridos no interior do quarto ou de qualquer parte do alojamento
salvo se tais acidentes tiverem como origem atuação culposa da CASA DAS CARPAS.
4. A CASA DAS CARPAS não será considerada responsável perante o Cliente em caso de atraso na disponibilização do quarto conquanto haja motivo válido
para a não disponibilização atempada do quarto.
5. Para os efeitos do número anterior serão considerados motivos válidos que tornem impossível ou mais difícil a disponibilização do quarto como sejam,
nomeadamente, greves, bloqueios, catástrofes naturais, acidentes no próprio quarto ou no alojamento.
6. Em caso de atraso na disponibilização do quarto para além das 19 horas do dia da reserva, o Cliente pode livremente rescindir o contrato sem que tenha direito de exigir qualquer compensação da CASA DAS CARPAS seja a que titulo for.
7. A CASA DASA CARPAS não assume qualquer responsabilidade por atos praticados por qualquer trabalhador do alojamento, salvo se este estiver no seu período normal de trabalho, devidamente identificado e fardado como trabalhador da empresa.
8. A CASA DAS CARPAS não assume qualquer responsabilidade nem poderá em qualquer caso ser responsabilizada por incumprimento de obrigações acessórias.
9. A CASA DAS CARPAS não poderá em qualquer caso ser responsabilizada por ato ou omissão de outro qualquer Cliente, mesmo que esta seja suscetível de causar danos ou prejuízos a outro Cliente do alojamento. Todos e quaisquer danos causados a terceiros por Clientes do alojamento serão da exclusiva responsabilidade destes e completamente estranhos à CASA DAS CARPAS.
10. A CASA DAS CARPAS não assume responsabilidade perante o Cliente por quaisquer lucros cessantes ou prejuízos indiretos mesmo que resultantes de falta de cumprimento de obrigação principal.
XI. Dever de notificação
No caso de furto ou de danos de propriedade ou, em caso de incêndio, os danos causados pela água ou outros danos ao quarto do alojamento, o Cliente deverá informar imediatamente os funcionários do alojamento e fazer de tudo para ajudar na resolução do roubo ou a reparação do dano.
XII. Término do contrato de alojamento
1. A CASA DAS CARPAS tem o direito de rescindir o contrato de alojamento caso o Cliente não pague integral e atempadamente o preço no momento em que este é devido ou não providencie a garantia exigida.
2. Qualquer parte contratante pode rescindir o contrato de alojamento sumariamente por justa causa.
3. A CASA DAS CARPAS terá o direito de rescindir imediatamente o contrato de alojamento por justa causa se o Cliente tiver algum comportamento que afete a boa convivência, sossego ou higiene do alojamento, nomeadamente se durante a sua estadia no alojamento, o Cliente estiver sob a influência de drogas ou álcool, usar do quarto do alojamento para práticas de prostituição, atuar ofensivamente para os funcionários do alojamento ou para outros clientes da CASA DAS CARPAS, perturbar a paz de outros clientes do alojamento, ou, no passado, tenha feito reservas falsas mal intencionadas e/ou danificado ou destruído o alojamento ou suas instalações.
XIII. Proteção de dados
1. O Cliente é informado de que os seus dados pessoais serão armazenados e processados pela CASA DAS CARPAS e disponibilizados às empresas associadas da CASA DAS CARPAS e selecionados prestadores de serviços, em conformidade com a Lei, para efeitos de execução do contrato, para os serviços para com o Cliente e para as suas campanhas de publicidade próprias.
2. O Cliente confere à CASA DAS CARPAS o direito de utilizar empresas associadas e selecionados prestadores de serviços para realizar o processamento de dados e o direito de transmitir esses dados pessoais ao abrigo desta secção para as empresas que lhes permitam armazenar e processar.
3. O Cliente tem o direito de se opor a qualquer momento para o uso de dados pessoais para fins publicitários, devendo para tanto dar conta dessa sua intenção por escrito à CASA DAS CARPAS.
4. Salvo legislação em contrário, os dados pessoais do Cliente devem ser excluídos quando o contrato de alojamento terminar e os períodos de retenção
legal tiverem expirado.
5. Detalhes completos de política de proteção de dados podem ser obtidos na receção do alojamento.
XIV. Disposições gerais
1. Os Termos e Condições regulam na íntegra a estadia do Cliente no alojamento e a utilização do quarto por parte deste.
2. Nenhum acordo verbal foi alcançado ao longo do contrato de alojamento todas e quaisquer alterações ao contratado entre as partes terá necessariamente que constar de documento escrito e assinado por ambas, salvo se se tratar de declaração unilateral devendo nesse caso constar de documento escrito assinado pelo emitente.
3. A CASA DAS CARPAS terá o direito de ter terceiros a exercer o cumprimento das suas obrigações ao abrigo e no âmbito do contrato de alojamento.
4. A nulidade de uma ou mais das disposições anteriores não prejudica a validade das disposições restantes. A disposição inválida será substituída pela disposição válida, o mais aproximado das intenções comerciais e legais das partes ou caso tal não seja possível pela legislação portuguesa em vigor.
XV. Condições especiais aplicáveis reservas de grupo
1. O termo “grupo”, entende-se como a reserva de pelo menos 5 quartos por um conjunto de pessoas que viajam ou se alojam em conjunto. O “grupo” fica vinculado, para além das obrigações gerais, ao cumprimento específico das obrigações constantes da presente cláusula.
2. O grupo deverá nomear um porta-voz à CASA DAS CARPAS (“líder”).
3. O “Líder” deverá entregar à CASA DAS CARPAS, antes da chegada ao hotel, uma lista completa contendo a identificação detalhada, residência e contacto de telemóvel de cada um dos membros do grupo.
4. Ao fazer uma reserva o líder receberá uma confirmação de reserva a partir da CASA DAS CARPAS, contendo os detalhes da reserva realizada juntamente com os dados sobre check-in e de dados para assegurar a reserva e de quaisquer outras condições de pagamento.
5. O grupo deve pagar o montante total dos encargos da estadia por transferência bancária para a conta bancária da CASA DAS CARPAS indicada na confirmação da reserva ou notificada pela CASA DAS CARPAS para o líder sobre a conclusão da reserva. O grupo reembolsará a CASA DAS CARPAS por quaisquer encargos tidos devido a transferências externas na íntegra, o mais tardar à chegada ao alojamento.
6. A estadia do grupo, incluindo taxas de serviços complementares, na aceção dos números 1 e 4 da cláusula VIII deverão ser pagos antecipadamente, sendo 50% do pagamento devido um mês antes e os restantes 50% quinze dias antes da data de entrada do grupo no hotel, em ambos os casos, independentemente da data de faturação.
7. O grupo pode cancelar a Reserva sem quaisquer encargos com a antecedência de 15 dias sobre a data de entrada no alojamento, devendo a
CASA DAS CARPAS, nesse caso, restituir ao grupo todas as quantias
entretanto pagas.
8. Caso o cancelamento seja feito com pelo menos 7 dias de antecedência será cobrado o preço de uma noite de estadia em cada um dos quartos reservados e se o cancelamento for feito com menos de 7 dias de antecedência a CASA DAS CARPAS cobrará ao grupo o valor global da estadia reservada.
9. A CASA DAS CARPAS reservará quartos do alojamento da categoria acordada ou com as facilidades acordadas para o grupo na data de chegada de acordo com a disponibilidade, em geral a partir das 14 horas, mas em qualquer caso, o mais tardar até 19 horas.
10. A CASA DAS CARPAS terá o direito de exigir um depósito ao líder de €500 por grupo na altura da chegada do grupo ao hotel que guardará a título de caução.
11. O grupo deverá receber fatura relativa à estadia, que será entregue ao líder.
XVI. Condições especiais aplicáveis às datas de feiras e eventos especiais
1. A CASA DAS CARPAS deve informar o Cliente quanto às datas de feiras e eventos especiais em qualquer momento do pedido e em qualquer caso, o mais tardar
na data da reserva ou à entrada. A informação seguinte aplica-se às datas de feiras e eventos especiais, não obstante, ou além, das disposições anteriores:
2. Reservas garantidas somente serão aceites para estadias prolongadas. Reservas de apenas uma noite não serão permitidas.
3. As condições de pagamento XV. na cláusula aplicam-se com as necessárias alterações.
4. A Cláusula XV. aplica-se com as necessárias adaptações aos cancelamentos e alterações na duração das estadias, categorias de quarto ou o número de quartos.